
As “circunstâncias” do crime, consumado com disparos à queima-roupa que feriram mortalmente um seu vizinho, de 50 anos, levaram, contudo, o procurador a entender que não se verificou homicídio qualificado, mas simples, apontando para pena em cúmulo jurídico entre os nove e os 11 anos de prisão efectiva.
O crime ocorreu na madrugada de 9 de Agosto do ano passado, junto ao Correios Bar, situado na freguesia de Alquerubim, Albergaria-a-Velha. De acordo com a acusação, o presumível homicida aproximou-se na sua viatura ligeira do BMW onde estava a vítima, operário de construção civil, acompanhado de uma mulher, descarregou quatro balas da câmara e fugiu, entregando-se só mais tarde à polícia, confessando os factos.
O MP acabou por validar a tese do arguido que em tribunal alegou ter sido “perseguido e provocado” em anteriores ocasiões pelo falecido, convencido de que manteria uma relação com a ex-mulher. Suspeitas que o autor dos disparos negou no julgamento.
A defesa reforçou a argumentação nas alegações finais, lamentando apenas que o arguido não tenha sido “mais cobardolas, fugindo” da vítima apoderada por ciúmes.
17-05-2010
Fonte: Diário de Notícias





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