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Alquerubim: 13 anos e meio de cadeia para homicída

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O homem acusado de matar, à queima roupa, um vizinho que o importunava por alegados ciúmes, foi condenado no juizo criminal de Albergaria-A-Velha a 13 anos e seis meses de prisão, em cúmulo jurídico, por homicidio e posse de arma proibida.

O crime ocorreu  na madrugada de 9 de Agosto do ano passado, junto ao Correios Bar, situado na freguesia de Alquerubim.

Foi dado como provado que o presumível homicida, operário fabril de 40 anos, aproximou-se na sua viatura ligeira do BMW onde estava a vítima, operário de construção civil de 50 anos, acompanhado de uma mulher, descarregou “pelo menos três projectéis” e fugiu, entregando-se só mais tarde à polícia para confessar os factos.

Carlos Alberto “é surpreendido pelos disparos” a curta distância, o que no entender do colectivo revela que Jorge Pinheiro tinha a intenção matar, até por alvejar uma “zona vital”.

O tribunal acabaria, contudo, por imputar ao arguido um crime de homicídio simples e não na forma qualificada, como estava acusado, valorando os “antecedentes de ameaças” que lhe teriam sido feitas pela vítima, inclusivamente “de morte, com um disparo de arma de fogo que atingiu a sua viatura.

Tal comportamento resultaria de ciúmes de Carlos Alberto por desconfiar que Jorge Pinheiro manteria uma relação com a sua ex-esposa, o que o presumivel homicida sempre negou no julgamento.

Segundo o juiz-presidente, o colectivo teve em conta na pena aplicada a boa inserção do arguido na comunidade, onde “era mais querido do que a vítima”.

A defesa pretendia a condenação de Jorge Pinheiro por ofensas à integridade física agravado, em resultado de acto “irreflectivo” por “temor” do falecido, argumentos que o tribunal não acolheu, não tendo dado também como provado um primeiro disparo “para o chão”.

O arguido foi condenado a 13 anos por homicidio simples e dois anos pela arma de fogo, aplicando em cúmulo jurídico a pena única de  13 anos e 6 meses, o que resulta do agravamento da lei das armas que entrara em vigor um mês antes do crime. A pena máxima por homicídio simples é de 21 anos.

04-06-2010
Fonte: Notícias de Aveiro

1 comentário

#1ribeiro7 de Junho de 2010, 12:07

Que justiça é a nossa? Como o juíz não considerou crime qualificado, mas sim simples? Apesar da vitima ter dado um disparo no carro da vitima, não matou ninguem e penso que não tenha ferido ninguem e já o Jorge Pinheiro não pensou duas vezes chegou e matou a queima roupa. Devia ter apanhado mais anos de pena…

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