
Partindo de dois casos – um de ficção, representado no filme americano “A Lula e a Baleia”, e outro real, um caso assinalado pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) – Ana Paula Relvas explicou como é que uma nova forma de família pode surgir após um processo de divórcio. Normalmente, a sociedade encara esta situação como dramática e tende a tecer juízos de valor sobre como deve ser estruturado o agregado familiar. Para a psicóloga, cada caso tem a sua especificidade e as novas formas de família têm potencialidade. O mais importante é que estas não sintam que lhes falta algo para serem uma família integral.
Não obstante haver uma variedade de formas de família, que pode incluir a família par homossexual e a família sem filhos por opção, Ana Paula Relvas apresentou os quatro tipos mais comuns. Na família pós-divórcio, está-se numa fase de transição, havendo ainda que definir como se vai viver esta nova realidade. Após o período de luto, pode nascer uma família reconstituída, em que se aceitam novos elementos. No caso das famílias monoparentais, o período de luto é igualmente importante para se aceitar a nova situação.
Finalmente, nos casos de famílias adoptivas, há que ter a noção de que não podem ser clones das famílias biológicas, havendo uma dinâmica diferente. Mas, independentemente do tipo de família, o mais importante é que não sejam esquecidas as duas funções primordiais deste núcleo fundamental: a criação de condições para o desenvolvimento da individualidade dos elementos que o compõem e a socialização.
14-11-2011
Fonte: Câmara Municipal de Albergaria





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